Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001265 | ||
| Relator: | SIMÕES RIBEIRO | ||
| Descritores: | EFEITO DEVOLUTIVO RECURSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199207070023865 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART113 N1 ART406 N1 ART408 N1 A B. | ||
| Sumário: | Sobe imediatamente, em separado e sem efeito suspensivo, o recurso interposto do despacho que ordenou a devolução do processo à delegação da Procuradoria da República a fim de se proceder à notificação, ao arguido, da acusação contra ele deduzida. | ||