Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061282
Nº Convencional: JTRL00016638
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
FORÇA MAIOR
INCÊNDIO
Nº do Documento: RL199405120061282
Data do Acordão: 05/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 11578901
Data: 11/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1031 ART1032 ART1033 C D ART1038 A H ART1051 N1 E ART1093 N1 I N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1981/10/16 IN BMJ N315 PAG313.
Sumário: - O incêndio que degrada totalmente o locado destinado a habitação, tornando-o inabitável, constitui caso de força maior que preclude o direito do senhorio à resolução do contrato por falta de residência permanente do inquilino, determinada por aquele mesmo incêndio, que este não provocou.