Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027396
Nº Convencional: JTRL00020220
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ADOPÇÃO PLENA
DISPENSA
INDIGNIDADE
Nº do Documento: RL199104180027396
Data do Acordão: 04/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1979 ART1980 ART1981 ART1986.
Sumário: I - Não havendo provas no sentido de que o pai da menor a tenha abandonado há anos, dela se desinteressando, não pode ser considerado como indigno, - só com base na sua falta de contacto com ela -, para efeito de ser dispensado o seu consentimento para a adopção.
II - Havendo indícios de terem sido criados obstáculos a que ele conseguisse ver a menor como pretendia, e como o processo de adopção é de jurisdição voluntária, deve o Sr. Juiz prosseguir com as diligências necessárias para apuramento de tal matéria, pois, se provada, dela resultará não haver abandono susceptível de integrar indignidade.