Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020220 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO PLENA DISPENSA INDIGNIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199104180027396 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1979 ART1980 ART1981 ART1986. | ||
| Sumário: | I - Não havendo provas no sentido de que o pai da menor a tenha abandonado há anos, dela se desinteressando, não pode ser considerado como indigno, - só com base na sua falta de contacto com ela -, para efeito de ser dispensado o seu consentimento para a adopção. II - Havendo indícios de terem sido criados obstáculos a que ele conseguisse ver a menor como pretendia, e como o processo de adopção é de jurisdição voluntária, deve o Sr. Juiz prosseguir com as diligências necessárias para apuramento de tal matéria, pois, se provada, dela resultará não haver abandono susceptível de integrar indignidade. | ||