Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027322 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CONTRA-ORDENAÇÃO MUDANÇA DE DIRECÇÃO AMNISTIA PENA ACESSÓRIA PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO | ||
| Nº do Documento: | RL200001190066893 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 ART137 N1. CE98 ART29 ART35 ART44. L 29/99 DE 1999/05/12 ART1 ART7. | ||
| Sumário: | O arguido/condutor condenado pela prática do crime de homicídio por negligência em virtude de, ao mudar de decisão sem os devidos cuidados, ter provocado acidente mortal, deve, além da pena principal ser ainda condenado em pena acessória, - proibição de conduzir veículos motorizados - nos termos do artigo 69 do CP95 não obstante ter sido amnistiada a contra-ordenação (grave) causal, e isto porque a amnistia apagando embora a contraordenação (enquanto ilícito) não pode apagar o facto material e histórico traduzido em condução perigosa com grave violação das regras do trânsito. | ||
| Decisão Texto Integral: |