Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070086
Nº Convencional: JTRL00025450
Relator: URBANO DIAS
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL200010260070086
Data do Acordão: 10/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1865 ART1866 B.
CPC95 ART17 N1 ART174 N2.
OTM78 ART10 N2 ART202 ART203 ART204.
Sumário: I - Se o direito de intentar uma acção de investigação oficiosa de paternidade ficar preculdido por caducidade, nada obsta a que o Ministério Público, em representação do menor, intente uma outra acção.
II - O Tribunal em face da verificação da excepção de caducidade deve ordenar o arquivamento dos autos e ordenar a passagem de certidão das peças do mesmo se tal lhe for solicitado pelo Ministério Público, com vista à instauração eventual daquela acção de investigação.
Decisão Texto Integral: