Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025450 | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200010260070086 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1865 ART1866 B. CPC95 ART17 N1 ART174 N2. OTM78 ART10 N2 ART202 ART203 ART204. | ||
| Sumário: | I - Se o direito de intentar uma acção de investigação oficiosa de paternidade ficar preculdido por caducidade, nada obsta a que o Ministério Público, em representação do menor, intente uma outra acção. II - O Tribunal em face da verificação da excepção de caducidade deve ordenar o arquivamento dos autos e ordenar a passagem de certidão das peças do mesmo se tal lhe for solicitado pelo Ministério Público, com vista à instauração eventual daquela acção de investigação. | ||
| Decisão Texto Integral: |