Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031444 | ||
| Relator: | PIMENTEL MARCOS | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200010170060647 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART385 N5 ART389 N1 A. | ||
| Sumário: | I - As providências cautelares caducam se o requerente não propuser no prazo de trinta dias a acção da qual aquela está dependente, prazo esse contado da data em que lhe foi notificada a decisão que tenha decretado a providência. II - Se a providência for decretada sem a audição do requerido, o prazo para a propositura da acção é de dez dias contados da notificação ao requerente de que aquele foi notificado da decisão que a decretou. | ||
| Decisão Texto Integral: |