Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046043
Nº Convencional: JTRL00030950
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
SENTENÇA
REENVIO
Nº do Documento: RL200011290046043
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART120 ART126 ART169 ART368 N1 N2 ART374 N2 ART379 ART410 N2 ART412 N3 ART426 ART426 A ART430 ART431. CP95 ART348. CPP29 ART1 PARÚNICO ART446 ART468 ART469 ART471 N1 PARÚNICO. CPP87 ART127 ART163 N1 N2 ART374 ART379. DL17/91 DE 1991/01/10 ART6. CPC95 ART653 N2 ART712 N1 B. CE96 ART169 F.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/13 IN CJ ANO1992 T1 PAG36.
Sumário: Estando a motivação da decisão quanto à matéria de facto em flagrante e insanável contradição com os elementos adquiridos nos autos, e sendo a sua conclusão errada de acordo com as regras da experiência, estão patentes, com essa violação do principio da objectividade, não só erro notório na apreciação da prova como insuficiente fundamentação da convicção probatória do julgador, vícios determinantes do reenvio do processo para novo julgamento.
Decisão Texto Integral: