Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016663 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA EXPROPRIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199501260095972 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART38 ART52 N2. | ||
| Sumário: | I - Para a aquisição de cada uma das parcelas abrangidas pela declaração de utilidade pública será aberto um processo de expropriação; II - Essa parcela pode ser constituída por fracções ou sub-parcelas de determinado prédio, formando com este uma unidade real a desanexar desse prédio pertencente aos mesmos titulares. | ||