Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095972
Nº Convencional: JTRL00016663
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO
Nº do Documento: RL199501260095972
Data do Acordão: 01/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART38 ART52 N2.
Sumário: I - Para a aquisição de cada uma das parcelas abrangidas pela declaração de utilidade pública será aberto um processo de expropriação;
II - Essa parcela pode ser constituída por fracções ou sub-parcelas de determinado prédio, formando com este uma unidade real a desanexar desse prédio pertencente aos mesmos titulares.