Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080282
Nº Convencional: JTRL00016081
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199412150080282
Data do Acordão: 12/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 N1 ART289 N1 ART798 ART799 N1 ART801 N1 ART804 N1.
Sumário: I - A responsabilidade contratual em sentido restrito emerge da falta de cumprimento culposo da obrigação por parte do devedor, supondo o incumprimento do contrato que este seja um contrato válido, apto a produzir os correspondentes efeitos.
II - Assim, o problema do incumprimento do contrato é impensável quando se está perante um contrato nulo, pois este não produz qualquer efeito ab initio.
III - Contudo, a responsabilidade pré-contratual, também chamada responsabilidade por culpa na formação do contrato ou por culpa in contraendo, tem natureza contratual, podendo existir mesmo que o contrato celebrado seja nulo.
IV - Em tal caso, a obrigação de indemnizar nasce da celebração de contrato nulo sem observância dos princípios da boa fé pelo contraente responsável, não afastando a celebração do contrato ou a sua anulação a aplicação do art. 227, n. 1, do CC.