Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016081 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CONTRATUAL RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199412150080282 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 N1 ART289 N1 ART798 ART799 N1 ART801 N1 ART804 N1. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade contratual em sentido restrito emerge da falta de cumprimento culposo da obrigação por parte do devedor, supondo o incumprimento do contrato que este seja um contrato válido, apto a produzir os correspondentes efeitos. II - Assim, o problema do incumprimento do contrato é impensável quando se está perante um contrato nulo, pois este não produz qualquer efeito ab initio. III - Contudo, a responsabilidade pré-contratual, também chamada responsabilidade por culpa na formação do contrato ou por culpa in contraendo, tem natureza contratual, podendo existir mesmo que o contrato celebrado seja nulo. IV - Em tal caso, a obrigação de indemnizar nasce da celebração de contrato nulo sem observância dos princípios da boa fé pelo contraente responsável, não afastando a celebração do contrato ou a sua anulação a aplicação do art. 227, n. 1, do CC. | ||