Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058561
Nº Convencional: JTRL00002396
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
QUESTIONÁRIO
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199211240058561
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 632/88-3
Data: 09/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
CPC67 ART511 N1 ART664 ART712 N2.
Sumário: I - Devem ser levados ao questionário os factos controvertidos, articulados por qualquer das partes, capazes de fundamentar, se provados, qualquer uma das soluções plausíveis da acção.
II - Não tendo sido quesitados alguns daqueles factos, impõe-se anular o julgamento e ordenar a baixa do processo à 1 instância, para ampliação da matéria quesitada e repetição do julgamento.