Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002396 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO QUESTIONÁRIO ANULAÇÃO DE JULGAMENTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199211240058561 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 632/88-3 | ||
| Data: | 09/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. CPC67 ART511 N1 ART664 ART712 N2. | ||
| Sumário: | I - Devem ser levados ao questionário os factos controvertidos, articulados por qualquer das partes, capazes de fundamentar, se provados, qualquer uma das soluções plausíveis da acção. II - Não tendo sido quesitados alguns daqueles factos, impõe-se anular o julgamento e ordenar a baixa do processo à 1 instância, para ampliação da matéria quesitada e repetição do julgamento. | ||