Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017726
Nº Convencional: JTRL00029080
Relator: VAZ SEQUEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
ARRENDATÁRIO
MORTE
UNIÃO DE FACTO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL198512190017726
Data do Acordão: 12/19/1985
Votação: MAIORIA COM DEC VOT E VOT VENC
Referência de Publicação: CJ 1985 TV PAG117
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: P COELHO IN CUR DIR FAM 1981 PAG61. C MENDES IN EST SOBRE A CONST V1 PAG371. A VARELA IN DIR FAM 1982 PAG19.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR FAM.
DIR CONST.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N1 ART1111 N2.
L 46/85 DE 1985/09/20.
CONST82 ART36 N1.
Sumário: I - O texto constitucional não pode ser interpretado de forma a tornar extensível à união de facto o regime jurídico do direito de família, nem às situações daquele tipo podem ser analogicamente aplicadas as regras estabelecidas pela lei para o casamento.
II - A redacção dada ao n. 2 do artigo 1111 do Código Civil pela Lei 46/85, de 20-09, não é aplicável retroactivamente, nos termos do artigo 12, n. 1, deste Código.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: