Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009407 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199305130057736 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART73 ART85. | ||
| Sumário: | É competente para conhecer da acção em que se pede a condenação do réu a demolir uma construção edificada em prédio rústico o tribunal do lugar da situação do prédio e não o do domicílio do réu quer porque o pressuposto da propriedade do imóvel integra a causa de pedir quer porque o exacto conteúdo do direito de propriedade tem que ser apreciado pelo tribunal o que tudo conduz à aplicabilidade do artigo 73, n. 1, do Código de Processo Civil. | ||