Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0057736
Nº Convencional: JTRL00009407
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL199305130057736
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART73 ART85.
Sumário: É competente para conhecer da acção em que se pede a condenação do réu a demolir uma construção edificada em prédio rústico o tribunal do lugar da situação do prédio e não o do domicílio do réu quer porque o pressuposto da propriedade do imóvel integra a causa de pedir quer porque o exacto conteúdo do direito de propriedade tem que ser apreciado pelo tribunal o que tudo conduz à aplicabilidade do artigo 73, n.
1, do Código de Processo Civil.