Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0335483
Nº Convencional: JTRL00002309
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: CRIME PARTICULAR
DIREITO DE QUEIXA
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
PRAZO
INCIDENTE TRIBUTÁVEL
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL199411160335483
Data do Acordão: 11/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TV PAG152
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART50 N1 ART68 N1 ART246 N4 ART519 N1.
CP82 ART26 ART111 ART112 ART114 N1 ART116 ART164 N1 ART167 N2 ART174.
CCJ62 ART192.
LIMP75 ART26 N1 A.
Sumário: O prazo para a constituição de assistente, extingue-se, nos crimes particulares, com a extinção do direito de queixa.
Se o queixoso requerer a constituição de assistente e não pagar no devido prazo, o imposto respectivo, apenas dá causa a um incidente tributável, não ficando inibido de requerer de novo, a constituição como assistente desde que não se encontre extinto o direito de queixa.