Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026155 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | SEGURO-CAUÇÃO NEGÓCIO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RL200005110018222 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL171 DE 06/06/1979 ART2 ART5. DL183 DE 24/05/1988. CCIV444 N3 ART220 ART623 N2 ART624. CCOM888 ART426. | ||
| Sumário: | I - O contrato de seguro-caução é um contrato formal de cariz substancial. II - Tratando-se de um contrato de seguro a favor de terceiro, quaisquer protocolos sobre o mesmo que hajam sido efectuados entre o tomador do seguro e as seguradoras, não servem para interpretar aquele uma vez que o seu beneficiário lhes é alheio. III - Tais protocolos não têm o significado de "apólice" dado o carácter formal "ad substanciam" da redução a escrito do contrato de seguro caução. | ||
| Decisão Texto Integral: |