Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018222
Nº Convencional: JTRL00026155
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: SEGURO-CAUÇÃO
NEGÓCIO FORMAL
Nº do Documento: RL200005110018222
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL171 DE 06/06/1979 ART2 ART5.
DL183 DE 24/05/1988.
CCIV444 N3 ART220 ART623 N2 ART624.
CCOM888 ART426.
Sumário: I - O contrato de seguro-caução é um contrato formal de cariz substancial.
II - Tratando-se de um contrato de seguro a favor de terceiro, quaisquer protocolos sobre o mesmo que hajam sido efectuados entre o tomador do seguro e as seguradoras, não servem para interpretar aquele uma vez que o seu beneficiário lhes é alheio.
III - Tais protocolos não têm o significado de "apólice" dado o carácter formal "ad substanciam" da redução a escrito do contrato de seguro caução.
Decisão Texto Integral: