Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079755
Nº Convencional: JTRL00019294
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: CASO JULGADO
EFICÁCIA
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RL199412060079755
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPC67 ART500 ART666 ART672.
CPP87 ART4 ART311 ART313 ART368 ART380 N1 B N3.
Sumário: O despacho recorrido que decidiu sobre questão antes apreciada por decisão, no mesmo processo, que passou em julgado, não pode subsistir por violação dos arts. 666, e 672 do CPC e art. 4 do CPP.