Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013241 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA HASTA PÚBLICA VENDA CARTA PRECATÓRIA DESPACHO NOTIFICAÇÃO FALTA NULIDADE SANAÇÃO DA NULIDADE RECLAMAÇÃO CREDOR PREFERENCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199311090075271 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 11J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 13124863 | ||
| Data: | 03/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART201 ART202 ART203 ART205 N1 ART206 ART909 N1 C. | ||
| Sumário: | A nulidade a existir pela não notificação da data designada para arrematação a um credor reclamante, que deduziu a sua reclamação após a remessa da carta precatória para a arrematação, é a prevista no artigo 201 do CPC. Conhecida, se tal credor reclamante a não arguiu no prazo de 5 dias, deixou de o poder fazer. | ||