Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075271
Nº Convencional: JTRL00013241
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
HASTA PÚBLICA
VENDA
CARTA PRECATÓRIA
DESPACHO
NOTIFICAÇÃO
FALTA
NULIDADE
SANAÇÃO DA NULIDADE
RECLAMAÇÃO
CREDOR PREFERENCIAL
Nº do Documento: RL199311090075271
Data do Acordão: 11/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 11J
Processo no Tribunal Recurso: 13124863
Data: 03/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART201 ART202 ART203 ART205 N1 ART206 ART909 N1 C.
Sumário: A nulidade a existir pela não notificação da data designada para arrematação a um credor reclamante, que deduziu a sua reclamação após a remessa da carta precatória para a arrematação, é a prevista no artigo 201 do CPC.
Conhecida, se tal credor reclamante a não arguiu no prazo de 5 dias, deixou de o poder fazer.