Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025805 | ||
| Relator: | SANTANA GUAPO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ADESÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199905110002251 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL446/85 DE 1985/10/25 ART5 N3 ART8 ART9 ART13. DL359/91 DE 1991/09/21 ART6 N1 ART7 ART12. | ||
| Sumário: | I - No contrato de adesão, cujo regime está previsto no Dec. Lei nº 446/85 de 25 de Outubro incide sobre o autor do contrato a apresentar para adesão o ónus da prova de ter comunicado ao "aderente" as cláusulas desse contrato, (nº 3 do art. 5). II - Ficando provado que não foram comunicadas as cláusulas do contrato, estar-se-à perante a "inexistência jurídica do contrato" (art. 8º). | ||
| Decisão Texto Integral: |