Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016673
Nº Convencional: JTRL00008735
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME
DOLO EVENTUAL
Nº do Documento: RL199704230016673
Data do Acordão: 04/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON.
Legislação Nacional: CP95 ART14 N3.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
CPP87 ART119 ART120 N1 N2 D ART121.
Sumário: I - A falta do interrogatório de arguido em instrução, integra nulidade dependente de arguição, nos termos do art. 120, n. 2 d), do CPP, por se tratar de diligência útil à descoberta da verdade.
II - É admissível a prática de crime de emissão de cheque sem provisão, mesmo sob a forma de dolo eventual desde que o agente admitisse como não possível o pagamento e, ainda assim, se conformasse com o não pagamento, por falta de provisão.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: