Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008735 | ||
| Relator: | CARLOS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME DOLO EVENTUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199704230016673 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART14 N3. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CPP87 ART119 ART120 N1 N2 D ART121. | ||
| Sumário: | I - A falta do interrogatório de arguido em instrução, integra nulidade dependente de arguição, nos termos do art. 120, n. 2 d), do CPP, por se tratar de diligência útil à descoberta da verdade. II - É admissível a prática de crime de emissão de cheque sem provisão, mesmo sob a forma de dolo eventual desde que o agente admitisse como não possível o pagamento e, ainda assim, se conformasse com o não pagamento, por falta de provisão. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |