Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023198 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RL199510260007046 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 ART81 ART96. CPC67 ART817 N1. | ||
| Sumário: | Compete ao Tribunal da Comarca a tramitação dos autos de embargos deduzido contra uma execução ordinária ali a correr termos, sem embargo de futura remessa ao Tribunal de Círculo após eventual contestação. | ||