Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007046
Nº Convencional: JTRL00023198
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RL199510260007046
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 ART81 ART96.
CPC67 ART817 N1.
Sumário: Compete ao Tribunal da Comarca a tramitação dos autos de embargos deduzido contra uma execução ordinária ali a correr termos, sem embargo de futura remessa ao Tribunal de Círculo após eventual contestação.