Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000841
Nº Convencional: JTRL00007257
Relator: LOPES BENTO
Descritores: NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199607110000841
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART71.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/12/15 IN CJ ANOXVII TV PAG239.
AC RC DE 1988/02/23 IN CJ ANO1988 T1 PAG82.
AC RP DE 1988/11/08 IN CJ ANO1988 T5 PAG181.
AC RL DE 1986/07/01 IN CJ ANO1986 T4 PAG127.
Sumário: Configura o conceito (e requisito) de necessidade real, séria e actual para efeito de denúncia para habitação própria a situação em que o autor-senhorio, casado, sem filhos, trabalha para angariar o seu sustento e passa tempos em casa de seus pais e outros em casa de seus sogros com a sua mulher, onde alternadamente comem e dormem.