Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026002 | ||
| Relator: | MOREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | CONTRATO A PRAZO RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199904280067464 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL64-A DE 1989/02/27 ART41 N1 E ART42. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/11/18 IN CJ T5 PAG230. | ||
| Sumário: | Na apreciação da suficiência ou insuficiência da justificação da contratação a prazo deve atender-se ao momento da celebração do contrato ou da sua renovação e não a momentos posteriores. | ||
| Decisão Texto Integral: |