Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067464
Nº Convencional: JTRL00026002
Relator: MOREIRA DA COSTA
Descritores: CONTRATO A PRAZO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RL199904280067464
Data do Acordão: 04/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL64-A DE 1989/02/27 ART41 N1 E ART42.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/11/18 IN CJ T5 PAG230.
Sumário: Na apreciação da suficiência ou insuficiência da justificação da contratação a prazo deve atender-se ao momento da celebração do contrato ou da sua renovação e não a momentos posteriores.
Decisão Texto Integral: