Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053676
Nº Convencional: JTRL00009017
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: RESIDÊNCIA PERMANENTE
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199303110053676
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 3861/911
Data: 10/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15.
Sumário: Provando-se que a ré jamais habitou o andar arrendado verifica-se o fundamento da resolução do contrato previsto na alínea i), do n. 1, do artigo 64, do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro.