Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008727 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | COIMA COMPETÊNCIA CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199704230007413 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART34 N2 N1. L 31/91 DE 1991/07/20 ART8 ART9 ART14. L 71/78 DE 1978/12/27. DL 244/95 DE 1995/09/14. CP82 ART17 N1. CPP87 ART119 E. CONST76 ART18 N2. | ||
| Sumário: | A falta de indicação num diploma legal, da entidade administrativa competente para aplicar coima decorrente de prática de contra-ordenação, conduz à nulidade insanável dos actos praticados por quem aquela sanção aplicou "in casu" a Comissão Nacional de Eleições. | ||