Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002421
Nº Convencional: JTRL00007549
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: ÓNUS DA PROVA
VALOR PROBATÓRIO
CONFISSÃO
VÍCIOS DO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RL199610220002421
Data do Acordão: 10/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349 ART350 ART376 N1.
DL 54/75 DE 1975/02/12 ART5 N1 ART25 ART29.
Sumário: I - Estando estabelecida a autoria do documento particular e nele se contendo uma declaração feita ao declaratário contrária aos interesses do declarante, tal declaração representa uma confissão feita pelo seu autor, pelo que a esse documento deve ser atribuída, entre ambos, valor probatório pleno.
II - O interessado pode, porém, provar que a declaração não corresponde à sua vontade ou foi afectada por algum vício de consentimento, valendo-se dos meios gerais de impugnação da declaração.
III - Quanto à assinatura dos documentos cuja autoria ou assinatura não foram reconhecidas, a prova da sua veracidade compete a quem apresenta o documento com a pretensa assinatura.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: