Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007549 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ÓNUS DA PROVA VALOR PROBATÓRIO CONFISSÃO VÍCIOS DO CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199610220002421 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349 ART350 ART376 N1. DL 54/75 DE 1975/02/12 ART5 N1 ART25 ART29. | ||
| Sumário: | I - Estando estabelecida a autoria do documento particular e nele se contendo uma declaração feita ao declaratário contrária aos interesses do declarante, tal declaração representa uma confissão feita pelo seu autor, pelo que a esse documento deve ser atribuída, entre ambos, valor probatório pleno. II - O interessado pode, porém, provar que a declaração não corresponde à sua vontade ou foi afectada por algum vício de consentimento, valendo-se dos meios gerais de impugnação da declaração. III - Quanto à assinatura dos documentos cuja autoria ou assinatura não foram reconhecidas, a prova da sua veracidade compete a quem apresenta o documento com a pretensa assinatura. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |