Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078491
Nº Convencional: JTRL00025821
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RL199903090078491
Data do Acordão: 03/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
Sumário: A invocação nas alegações de recurso, de ilegitimidade processual passiva, pelo próprio apelante, que não foi suscitada nos articulados, deve considerar-se matéria nova em relação à decisão impugnada, e por isso não pode ser objecto do recurso.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: