Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025821 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199903090078491 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Sumário: | A invocação nas alegações de recurso, de ilegitimidade processual passiva, pelo próprio apelante, que não foi suscitada nos articulados, deve considerar-se matéria nova em relação à decisão impugnada, e por isso não pode ser objecto do recurso. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |