Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00013669 | ||
| Relator: | PEREIRA CRAVO | ||
| Descritores: | NECESSIDADE DE QUESTIONÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199103120020531 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART469 N1 ART490 N1 ART511. D 43525 DE 1961/03/07 ART26 N1 ART47. CCIV66 ART804 N2 ART805 N2 A ART813. | ||
| Sumário: | Se os autos não contêm todos os elementos de factos que permitam decidi-la no saneador, e há factos controvertidos que, apurados, permitem uma posterior decisão, impõe-se o prosseguimento dos autos, com organização de questionário. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |