Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010032
Nº Convencional: JTRL00021674
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: SINAL
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199510190010032
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N1 ART806.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/03/07 IN BMJ N405 PAG463.
Sumário: I - O sinal (em dobro) passou a ter o valor de verdadeira indemnização pré-fixada convencionalmente pelo não cumprimento da obrigação de celebrar o contrato prometido.
II - Assim, os juros de mora pelo não pagamento do sinal só são devidos a contar do trânsito em julgado da decisão.