Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00021674 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | SINAL JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199510190010032 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N1 ART806. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/03/07 IN BMJ N405 PAG463. | ||
| Sumário: | I - O sinal (em dobro) passou a ter o valor de verdadeira indemnização pré-fixada convencionalmente pelo não cumprimento da obrigação de celebrar o contrato prometido. II - Assim, os juros de mora pelo não pagamento do sinal só são devidos a contar do trânsito em julgado da decisão. | ||