Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020177 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL MORA OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA | ||
| Nº do Documento: | RL199803050078502 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N3 ART813. CPC95 ART661 N2. | ||
| Sumário: | I - A mora do credor só existe quando o credor, sem motivo justificado, não aceita a prestação que lhe é oferecida, ou não pratica os actos necessários ao cumprimento da obrigação. II - A obrigação é ilíquida se não tem um conteúdo determinado, dependendo a sua determinação de prévia e controvertida avaliação por o seu montante não estar ainda fixado. III - Operando-se a liquidação só com a sentença, só a partir da data desta são devidos juros de mora, a menos que a iliquidez fosse imputável ao devedor. IV - Só é possível deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a sua existência, não existam elementos para fixar o montante, nem sequer recorrendo à equidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |