Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078502
Nº Convencional: JTRL00020177
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
MORA
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
Nº do Documento: RL199803050078502
Data do Acordão: 03/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3 ART813.
CPC95 ART661 N2.
Sumário: I - A mora do credor só existe quando o credor, sem motivo justificado, não aceita a prestação que lhe é oferecida, ou não pratica os actos necessários ao cumprimento da obrigação.
II - A obrigação é ilíquida se não tem um conteúdo determinado, dependendo a sua determinação de prévia e controvertida avaliação por o seu montante não estar ainda fixado.
III - Operando-se a liquidação só com a sentença, só a partir da data desta são devidos juros de mora, a menos que a iliquidez fosse imputável ao devedor.
IV - Só é possível deixar para liquidação em execução de sentença a indemnização respeitante a danos relativamente aos quais, embora provada a sua existência, não existam elementos para fixar o montante, nem sequer recorrendo à equidade.
Decisão Texto Integral: