Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013924 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA BEM JURÍDICO PROTEGIDO | ||
| Nº do Documento: | RL199403170079041 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | J A REIS PROC EXECUÇÃO I PAG379. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART823 N1. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos do art. 823, n. 1, CPC, os meios indispensáveis são aqueles sem os quais é impossível ao executado exercer a sua actividade habitual. II - A palavra "profissão" deve entender-se no seu sentido mais extenso, de forma a abranger qualquer espécie de actividade lícita, qualquer ocupação, qualquer arte ou ofício, por mais rudimentar ou modesto que seja. III - O veículo automóvel de aluguer como instrumento de trabalho do motorista proprietário desse veículo, que é o seu único instrumento de trabalho e única fonte de rendimentos, é insusceptível de penhora. | ||