Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079041
Nº Convencional: JTRL00013924
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
Nº do Documento: RL199403170079041
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: J A REIS PROC EXECUÇÃO I PAG379.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART823 N1.
Sumário: I - Para efeitos do art. 823, n. 1, CPC, os meios indispensáveis são aqueles sem os quais é impossível ao executado exercer a sua actividade habitual.
II - A palavra "profissão" deve entender-se no seu sentido mais extenso, de forma a abranger qualquer espécie de actividade lícita, qualquer ocupação, qualquer arte ou ofício, por mais rudimentar ou modesto que seja.
III - O veículo automóvel de aluguer como instrumento de trabalho do motorista proprietário desse veículo, que
é o seu único instrumento de trabalho e única fonte de rendimentos, é insusceptível de penhora.