Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006101 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | TRANSGRESSÃO AMNISTIA DESPACHO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PROCESSO DE TRABALHO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210210080234 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MACAU | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 529/91-2 | ||
| Data: | 11/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT63 ART181 N1 ART182 B. PORT 87/70 DE 1970/02/02. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 CC. DL 24/89 DE 1989/04/03 ART44 N2 ART45 E ART47 N2 N4 G ART48 N1 ART50 N1 A - MACAU. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se declarada amnistiada a transgressão laboral, em despacho já transitado em julgado, o processo findou; II - O facto de tal despacho ser proferido aquando da abertura da audiência, sem se proceder a qualquer discussão dos factos, limitando-se ao enquadramento destes na Lei da Amnistia, é de concluir que não houve um acto de julgamento; III - Assim sendo, não é aplicável ao caso em apreço o disposto no artigo 181, n. 2, alínea b) do Código de Processo do Trabalho de 1963, quanto à discussão da questão cível no processo penal. | ||