Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080234
Nº Convencional: JTRL00006101
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: TRANSGRESSÃO
AMNISTIA
DESPACHO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PROCESSO DE TRABALHO
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RL199210210080234
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MACAU
Processo no Tribunal Recurso: 529/91-2
Data: 11/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT63 ART181 N1 ART182 B.
PORT 87/70 DE 1970/02/02.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 CC.
DL 24/89 DE 1989/04/03 ART44 N2 ART45 E ART47 N2 N4 G ART48 N1 ART50 N1 A - MACAU.
Sumário: I - Tendo-se declarada amnistiada a transgressão laboral, em despacho já transitado em julgado, o processo findou;
II - O facto de tal despacho ser proferido aquando da abertura da audiência, sem se proceder a qualquer discussão dos factos, limitando-se ao enquadramento destes na Lei da Amnistia, é de concluir que não houve um acto de julgamento;
III - Assim sendo, não é aplicável ao caso em apreço o disposto no artigo 181, n. 2, alínea b) do Código de Processo do Trabalho de 1963, quanto à discussão da questão cível no processo penal.