Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00012261 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR INFRACÇÃO RODOVIÁRIA CONDUÇÃO AUTOMÓVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199110030023012 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N3. CCIV66 ART483 ART562. | ||
| Sumário: | Circulando numa via que permite três filas de trânsito no mesmo sentido para cada lado, o condutor que transite na terceira fila, podendo fazê-lo na primeira, comete a contravenção prevista no artigo 5 n. 3 do Código da Estrada constituindo-se na obrigação de indemnizar os danos causados por virtude de tal condução. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |