Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013573 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199103190032131 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1795-D N1. CPC67 ART95 ART474 N1 B ART1417 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/02/16. AC RC DE 1976/12/22 IN BMJ N265 PAG285. | ||
| Sumário: | I - Revista e confirmada sentença estrangeira que decretou a separação judicial consensualmente os cônjuges, é aos Tribunais de Primeira Instância que compete apreciar e decidir o pedido de conversão em divórcio. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |