Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032131
Nº Convencional: JTRL00013573
Relator: DINIS NUNES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199103190032131
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1795-D N1.
CPC67 ART95 ART474 N1 B ART1417 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/02/16.
AC RC DE 1976/12/22 IN BMJ N265 PAG285.
Sumário: I - Revista e confirmada sentença estrangeira que decretou a separação judicial consensualmente os cônjuges, é aos Tribunais de Primeira Instância que compete apreciar e decidir o pedido de conversão em divórcio.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: