Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043632
Nº Convencional: JTRL00016033
Relator: NORBERTO INÁCIO BRANDÃO
Descritores: REFORMA DE LETRA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199105160043632
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART309.
Sumário: O devedor, único beneficiário das sucessivas reformas da letra, é responsável pelos respectivos encargos, responsabilidade que apenas prescreve nos termos do art. 309 CC.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: