Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056226
Nº Convencional: JTRL00009337
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MENORIDADE
Nº do Documento: RL199306030056226
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART40 N4 C N6.
CPC67 ART511 ART512 ART712 N1 B N2.
Sumário: Para a definição da culpa por acidente de viação é indiferente a menoridade de qualquer dos intervenientes.
Deve fixar-se na proporção de 50% para cada um, a medida de culpa num acidente de viação e em que intervém um menor que após sair de um autocarro estacionado, surge a correr uma passadeira para peões e é atropelado por um automóvel que no momento parava.