Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009337 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA MENORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199306030056226 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART40 N4 C N6. CPC67 ART511 ART512 ART712 N1 B N2. | ||
| Sumário: | Para a definição da culpa por acidente de viação é indiferente a menoridade de qualquer dos intervenientes. Deve fixar-se na proporção de 50% para cada um, a medida de culpa num acidente de viação e em que intervém um menor que após sair de um autocarro estacionado, surge a correr uma passadeira para peões e é atropelado por um automóvel que no momento parava. | ||