Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0084262
Nº Convencional: JTRL00016577
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: VALOR DA CAUSA
POSSE JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: RL199404210084262
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 10230/92
Data: 05/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 ART311 N1 ART313 N3 ART1044 ART1047 ART1049.
CCIV66 ART1049 N2 ART1305.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ N298 PAG228.
AC RP DE 1992/03/31 IN CJ ANOXVII T2 PAG226.
Sumário: I - O valor da causa na acção de posse judicial avulsa
é o da coisa cuja posse se pede.
II - Embora a posse judicial avulsa seja um meio sumário e expedito de entrar na fruição efectiva da coisa, não pode traduzir-se numa avaliação arbitrária ou meramente superficial.