Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005212
Nº Convencional: JTRL00008478
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: OBRIGAÇÃO CONJUNTA
OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA
DECLARAÇÃO TÁCITA
CONTRATO DE ADESÃO
Nº do Documento: RL199610030005212
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217 ART513 ART518.
Sumário: I - Tendo o marido e sua mulher subscrito pedido de adesão em vista à atribuição de Cartão de "Crédito Unibanco" e tendo-lhes sido atribuidos dois exemplares do cartão com um único número, o facto de os exemplares e os titulares serem dois, não obsta a que se considere que se trata de um único cartão, com um só número.
II - Pelo pagamento de todo o débito, de capital e juros de mora, resultante da utilização desse cartão são, em princípio, solidariamente responsáveis o marido e mulher, como subscritores do pedido de adesão, aceitando as condições convencionadas entre a entidade emitente e todos os aderentes utilizadores.
III - Para constituir a solidariedade não é de exigir declaração expressa de vontade, bastando que esta se manifeste tacitamente nos termos admitidos pelo artigo
217 do Código Civil. Sinal dessa manifestação será a não rejeição do cartão por qualquer dos subscritores e a utilização dele por ambos.