Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008478 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CONJUNTA OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DECLARAÇÃO TÁCITA CONTRATO DE ADESÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199610030005212 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217 ART513 ART518. | ||
| Sumário: | I - Tendo o marido e sua mulher subscrito pedido de adesão em vista à atribuição de Cartão de "Crédito Unibanco" e tendo-lhes sido atribuidos dois exemplares do cartão com um único número, o facto de os exemplares e os titulares serem dois, não obsta a que se considere que se trata de um único cartão, com um só número. II - Pelo pagamento de todo o débito, de capital e juros de mora, resultante da utilização desse cartão são, em princípio, solidariamente responsáveis o marido e mulher, como subscritores do pedido de adesão, aceitando as condições convencionadas entre a entidade emitente e todos os aderentes utilizadores. III - Para constituir a solidariedade não é de exigir declaração expressa de vontade, bastando que esta se manifeste tacitamente nos termos admitidos pelo artigo 217 do Código Civil. Sinal dessa manifestação será a não rejeição do cartão por qualquer dos subscritores e a utilização dele por ambos. | ||