Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027733 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200101250006608 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART252-A N1 B ART486 N2 ART816 N3. | ||
| Sumário: | O prazo legal para dedução de embargos de executado conta-se da data da própria citação dos executados, os quais têm prazos autónomos e específicos para o efeito e não beneficiam dos prazos dos que forem citados em datas posteriores. | ||
| Decisão Texto Integral: |