Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006608
Nº Convencional: JTRL00027733
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL200101250006608
Data do Acordão: 01/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NÃO PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART252-A N1 B ART486 N2 ART816 N3.
Sumário: O prazo legal para dedução de embargos de executado conta-se da data da própria citação dos executados, os quais têm prazos autónomos e específicos para o efeito e não beneficiam dos prazos dos que forem citados em datas posteriores.
Decisão Texto Integral: