Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00029324 | ||
| Relator: | GOMES DE NORONHA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198311170001978 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TV PAG118 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART490 ART497 N1. | ||
| Sumário: | I - Não há solidariedade passiva de diversos responsáveis quando os danos derivam de mais que um facto ilícito. II - Se os danos consistem numa só multa aplicada a uma empresa de navegação por virtude de diversos actos de contrabando praticados por vários tripulantes, cada um destes apenas responde por uma parte, a apurar, na falta de elementos, através de liquidação em execução de sentença. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |