Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001978
Nº Convencional: JTRL00029324
Relator: GOMES DE NORONHA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RL198311170001978
Data do Acordão: 11/17/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TV PAG118
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART490 ART497 N1.
Sumário: I - Não há solidariedade passiva de diversos responsáveis quando os danos derivam de mais que um facto ilícito.
II - Se os danos consistem numa só multa aplicada a uma empresa de navegação por virtude de diversos actos de contrabando praticados por vários tripulantes, cada um destes apenas responde por uma parte, a apurar, na falta de elementos, através de liquidação em execução de sentença.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: