Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036256
Nº Convencional: JTRL00009767
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: SUBIDA DO RECURSO
CUSTAS
Nº do Documento: RL199112050036256
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART116 N1.
Sumário: Se o recorrente não pagar as custas contadas nos termos do disposto nos arts. 143, n. 1 e 144, ns. 1 e 3 do Código das Custas Judiciais, o recurso deve ser julgado deserto.