Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085742
Nº Convencional: JTRL00005581
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES
Nº do Documento: RL199604240085742
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/02/15 IN BMJ N384 PAG584.
Sumário: I - O contrato-promessa não se confunde com as chamadas negociações preliminares que frequentemente integram o processo formativo dos negócios jurídicos e que,
às vezes, fundamentam a responsabilidade pré-contratual;
II - Não constitui contrato-promessa de cessão de quota de uma sociedade comercial o escrito particular onde se não faz referência sequer a tal cessão, apenas se referindo que em resultado de "muitos negócios", o declarante se confessa devedor de dada quantia.