Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005581 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES | ||
| Nº do Documento: | RL199604240085742 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/02/15 IN BMJ N384 PAG584. | ||
| Sumário: | I - O contrato-promessa não se confunde com as chamadas negociações preliminares que frequentemente integram o processo formativo dos negócios jurídicos e que, às vezes, fundamentam a responsabilidade pré-contratual; II - Não constitui contrato-promessa de cessão de quota de uma sociedade comercial o escrito particular onde se não faz referência sequer a tal cessão, apenas se referindo que em resultado de "muitos negócios", o declarante se confessa devedor de dada quantia. | ||