Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085818
Nº Convencional: JTRL00028882
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: POSSE ADMINISTRATIVA
AUTORIZAÇÃO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
OBJECTO DO PROCESSO
ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA MATERIAL
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL200101180085818
Data do Acordão: 01/18/2001
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COM TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART96. CEXP91 ART17 N1. CPA91 ART120. ETAF84 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/19 IN DGSI JSTJ 00015649. AC RL DE 1996/02/15 IN DGSI JTRL 00007243. AC RL DE 1988/02/18 IN DGSI JTRL 00024377.
Sumário: Instaurada nos tribunais comuns providência cautelar com invocação da caducidade da autorização da posse administrativa previamente à pendência em juízo do respectivo processo de expropriação por utilidade pública, o conhecimento de tal caducidade não constitui questão incidental susceptível de apreciação por força da competência p. no art. 96º do CPC.
Ora incumbindo a autorização de posse administrativa à entidade competente para declarar a utilidade pública da expropriação (nº 1 do art. 17º do C. Expropriações), reveste a mesma natureza de acto administrativo - entendido como decisão da administração que, ao abrigo de normas de direito público, visa produzir efeitos numa situação individual e concreta (art. 120º do Cód. Proc. Administrativo).
Daí que, tratando-se de obter a declaração de caducidade de um acto administrativo, a competência para o procedimento respectivo - por via de acção ou recurso contencioso - pertença à jurisdição administrativa (art. 3º do E.T.A.F./DL 129/84, de 27/04).
Decisão Texto Integral: