Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028882 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | POSSE ADMINISTRATIVA AUTORIZAÇÃO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PROVIDÊNCIA CAUTELAR EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA OBJECTO DO PROCESSO ACTO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA MATERIAL CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200101180085818 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COM TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART96. CEXP91 ART17 N1. CPA91 ART120. ETAF84 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/05/19 IN DGSI JSTJ 00015649. AC RL DE 1996/02/15 IN DGSI JTRL 00007243. AC RL DE 1988/02/18 IN DGSI JTRL 00024377. | ||
| Sumário: | Instaurada nos tribunais comuns providência cautelar com invocação da caducidade da autorização da posse administrativa previamente à pendência em juízo do respectivo processo de expropriação por utilidade pública, o conhecimento de tal caducidade não constitui questão incidental susceptível de apreciação por força da competência p. no art. 96º do CPC. Ora incumbindo a autorização de posse administrativa à entidade competente para declarar a utilidade pública da expropriação (nº 1 do art. 17º do C. Expropriações), reveste a mesma natureza de acto administrativo - entendido como decisão da administração que, ao abrigo de normas de direito público, visa produzir efeitos numa situação individual e concreta (art. 120º do Cód. Proc. Administrativo). Daí que, tratando-se de obter a declaração de caducidade de um acto administrativo, a competência para o procedimento respectivo - por via de acção ou recurso contencioso - pertença à jurisdição administrativa (art. 3º do E.T.A.F./DL 129/84, de 27/04). | ||
| Decisão Texto Integral: |