Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030316
Nº Convencional: JTRL00020045
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RL199105020030316
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART412 N1 N2.
Sumário: Deve ser liminarmente indeferido o requerimento inicial de ratificação judicial de embargo extrajudicial de obra nova quando o requerente não invoque, naquele requerimento, ter feito notificação verbal para que a obra não seja continuada.