Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Relator: | RICARDO CARDOSO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | Tendo a notificação da decisão administrativa sido efectuada por carta registada, conforme talão de aviso constante de fls. 143-A, o qual, apesar de assinado por quem a recebeu não tem informação sobre a data em que tal facto ocorreu, deveria o Tribunal ter oficiado aos CTT, ou procurado informação da data em que foi assinado o talão de aviso através do site dos CTT via Internet, o que não fez. Assim, nada habilitava o tribunal a poder considerar efectuada a notificação no dia imediato à expedição da notificação, ou em qualquer data certa, e decorrendo dos mesmos que a notificação da decisão administrativa foi enviada no dia 16 de Fevereiro de 2005 (cfr. fis.144), deverá a mesma ter-se por efectuada no dia 21 de Fevereiro seguinte (3°. dia útil subsequente), de acordo com o disposto no art.113° n°.2 do Código de Processo Penal ex vi art.º 41° n°.1 do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro. | ||
| Decisão Texto Integral: |