Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
8704/2005-5
Relator: RICARDO CARDOSO
Descritores: NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 10/24/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Sumário: Tendo a notificação da decisão administrativa sido efectuada por carta registada, conforme talão de aviso constante de fls. 143-A, o qual, apesar de assinado por quem a recebeu não tem informação sobre a data em que tal facto ocorreu, deveria o Tribunal ter oficiado aos CTT, ou procurado informação da data em que foi assinado o talão de aviso através do site dos CTT via Internet, o que não fez.
Assim, nada habilitava o tribunal a poder considerar efectuada a notificação no dia imediato à expedição da notificação, ou em qualquer data certa, e decorrendo dos mesmos que a notificação da decisão administrativa foi enviada no dia 16 de Fevereiro de 2005 (cfr. fis.144), deverá a mesma ter-­se por efectuada no dia 21 de Fevereiro seguinte (3°. dia útil subsequente), de acordo com o disposto no art.113° n°.2 do Código de Processo Penal ex vi art.º 41° n°.1 do Decreto-Lei nº 433/82, de 27 de Outubro.
Decisão Texto Integral: