Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006480 | ||
| Relator: | MOREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199112040072594 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | ACT ANEXOIII IN BTE IS N28 DE 1986/07/29 CLáUS8. | ||
| Sumário: | Tendo a Autora exercido funções correspondentes às definidas no anexo III do ACT para o sector, publicado no BTE, primeira série, n. 28 de 29/07/86, por mais de um ano, deve-lhe ser reconhecida a categoria profissional exercida de sub-chefe administrativo. | ||