Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001103
Nº Convencional: JTRL00018321
Relator: ADELINO SALVADO
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PRAZO
EXTEMPORANEIDADE
Nº do Documento: RL199803040001103
Data do Acordão: 03/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART165 N1 ART403 N1 N2 A ART428 N2.
CPC67 ART524 N1 ART706.
DL387-B DE 1987/12/29 ART54.
Sumário: Os documentos devem ser juntos durante o inquérito ou a instrução. Requerendo a junção posteriormente, o requerente tem o ónus de alegar e provar que não lhe foi possível apresentá-los dentro do prazo legal.
Decisão Texto Integral: