Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003433
Nº Convencional: JTRL00003029
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: EXTINÇÃO DA PENA
SENTENÇA CONDENATÓRIA
TRÂNSITO EM JULGADO
ADMOESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199506070003433
Data do Acordão: 06/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG171
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART59 N3.
CONST76 ART29 N5.
Sumário: Tendo o arguido sido condenado em pena de admoestação, logo executada após a leitura da sentença, sem oposição expressa do mesmo, o recurso ordinário posterior em que se pede a revogação dessa sentença e a imposição de uma pena não inferior a 6 meses de prisão, suspensa na sua execução, consubstancia uma pretensão de objecto legalmente impossível.