Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003029 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DA PENA SENTENÇA CONDENATÓRIA TRÂNSITO EM JULGADO ADMOESTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199506070003433 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TIII PAG171 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART59 N3. CONST76 ART29 N5. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido sido condenado em pena de admoestação, logo executada após a leitura da sentença, sem oposição expressa do mesmo, o recurso ordinário posterior em que se pede a revogação dessa sentença e a imposição de uma pena não inferior a 6 meses de prisão, suspensa na sua execução, consubstancia uma pretensão de objecto legalmente impossível. | ||