Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007393
Nº Convencional: JTRL00005732
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: INQUÉRITO
AMNISTIA
APLICAÇÃO DA LEI
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199511150007393
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART128.
CPP87 ART1 N1 B ART17 ART268 ART269 ART277 ART311.
LOTJ87 ART59.
Sumário: I - A aplicação de amnistia na fase processual de inquérito cabe ao MP como titular da acção penal;
II - Só após o recebimento da acção pelo juiz, uma vez que os autos passavam para a fase judicial, é que lhe cabe aplicar tal medida.