Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00109395
Nº Convencional: JTRL00041685
Relator: MARGARIDA BLASCO
Descritores: PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: RL2002050700109395
Data do Acordão: 05/07/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART65 N2 ART69 ART101. CE94 ART21 ART146 ART147 ART151 N3. CE98 ART3 N2. L77/01 DE 2001/07/13.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/06/23 IN CJ ANOXXIII T2 PÁG155. AC RC DE 1999/03/02 REC N1066/98.
Sumário: I - As regras de trânsito previstas no C. Estrada pressupõem a observação de uma outra regra que, neste domínio, se pode considerar a regra das regras: a habilitação de conduzir.
II - Era nessa perspectiva que a jurisprudência considerava a condução sem habilitação legal como uma violação grave das regras de trânsito a punir, além do mais, com a pena acessória de proibição de condução de veículos motorizados.
III - No entanto, com a alteração do art. 69º, nº 1, al. a) do C. Penal introduzida pela Lei nº 77/2001, aquela pena acessória apenas é aplicável aos condenados por um dos crimes de perigo tipificados nos arts. 291º e 292º daquele diploma.
Decisão Texto Integral: