Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00041685 | ||
| Relator: | MARGARIDA BLASCO | ||
| Descritores: | PROIBIÇÃO DE CONDUZIR VEÍCULO MOTORIZADO CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL PENA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL2002050700109395 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART65 N2 ART69 ART101. CE94 ART21 ART146 ART147 ART151 N3. CE98 ART3 N2. L77/01 DE 2001/07/13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1998/06/23 IN CJ ANOXXIII T2 PÁG155. AC RC DE 1999/03/02 REC N1066/98. | ||
| Sumário: | I - As regras de trânsito previstas no C. Estrada pressupõem a observação de uma outra regra que, neste domínio, se pode considerar a regra das regras: a habilitação de conduzir. II - Era nessa perspectiva que a jurisprudência considerava a condução sem habilitação legal como uma violação grave das regras de trânsito a punir, além do mais, com a pena acessória de proibição de condução de veículos motorizados. III - No entanto, com a alteração do art. 69º, nº 1, al. a) do C. Penal introduzida pela Lei nº 77/2001, aquela pena acessória apenas é aplicável aos condenados por um dos crimes de perigo tipificados nos arts. 291º e 292º daquele diploma. | ||
| Decisão Texto Integral: |