Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088481
Nº Convencional: JTRL00018035
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL199411290088481
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART755 N1 F.
CPC67 ART1040.
Sumário: O direito de retenção do promitente-comprador de imóvel não obsta à penhora deste, sendo-lhe vedado, pois, a dedução de embargos de terceiro.