Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026126
Nº Convencional: JTRL00014149
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199109260026126
Data do Acordão: 09/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1094.
Sumário: Proposta em Fevereiro de 1987 acção de resolução do contrato de arrendamento para habitação com base em factos que vieram ao conhecimento do senhorio em 1985, está caduco o direito de acção de resolução com base no disposto no artigo 1094 do Código Civil hoje artigo 65 n. 1, do Regime do Arrendamento Urbano.