Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014149 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199109260026126 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1094. | ||
| Sumário: | Proposta em Fevereiro de 1987 acção de resolução do contrato de arrendamento para habitação com base em factos que vieram ao conhecimento do senhorio em 1985, está caduco o direito de acção de resolução com base no disposto no artigo 1094 do Código Civil hoje artigo 65 n. 1, do Regime do Arrendamento Urbano. | ||